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Vol. 4, No. 1, JUL/2010
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| ISSN 1983-6481 |
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Artigos de Direito |
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INVENTÁRIO E PARTILHA PELA VIA ADMINISTRATIVA |
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ELIANA PEREIRA PRADO VIEIRA |
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O ordenamento jurídico há muito reclama por procedimentos que sejam céleres e
contribuam para desafogar o judiciário. Este trabalho tem como escopo mostrar as alterações
que a Lei 11.441 de 04 de Janeiro de 2007, introduziu no ordenamento jurídico, possibilitando
a realização de inventário e partilha, pela via administrativa. A presente lei evidencia-se em
um verdadeiro marco histórico no tocante ao direito sucessório brasileiro, vez que, possibilita
via administrativa, qual seja, escritura pública de inventário e partilha, um procedimento
anteriormente determinado somente pelas vias judiciais. Pré-requisitos legais: não haver
incapaz (interdição, tutela, curatela, etc), incapacidade civil (relativa ou absoluta), testamento
e/ou litígio entre os herdeiros.
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A TENDÊNCIA À ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO NO DIREITO BRASILEIRO |
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GUIDO NAZARETH JÚNIOR
THIAGO VIEIRA BARBOSA
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O presente artigo tem como foco mostrar o campo de aplicabilidade do Princípio da
Insignificância nos crimes contra o patrimônio, em específico dos crimes de furto e
roubo. Apontar como benefício deste princípio a proximidade da equidade e afastamento
do injusto penal. Demonstrar a impossibilidade de sua aplicação no crime de roubo,
embasando em análises jurisprudenciais e doutrinárias.
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A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO: Um estudo à luz do ordenamento jurídico |
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KARINA CAVALCANTE CARDOSO
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O presente trabalho tem a pretensão de contribuir com uma discussão travada na
doutrina acerca de um dos temas mais apaixonantes e controvertida do Direito Civil, que é a
personalidade jurídica do nascituro diante do ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, o
presente artigo busca através de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, uma explicação
para o tratamento conferido ao nascituro no Código Civil de 2002, vez que, se a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro, o mesmo deve ser considerado um sujeito de
direitos, que adquire personalidade jurídica desde a concepção e, sendo titular deste, tem
direito à vida digna.
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A UTILIZAÇÃO ARBITRÁRIA DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
TELEFÔNICA E A OFENSA AO DIREITO INDIVIDUAL À INTIMIDADE.
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LARISSA CARVALHO GOMES ALVARENGA
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O direito à intimidade é protegido constitucionalmente, uma vez que diz respeito à
vida íntima do indivíduo. A interceptação de comunicação telefônica como meio de produção
de prova deve ser utilizada em investigação criminal e instrução processual penal em casos
excepcionalíssimos, para apuração de infração penal, quando a prova não puder ser feita por
outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração punida com reclusão,
dependendo sempre de ordem fundamentada do Juiz competente. Diante disso, o tema em
debate visa demonstrar as ofensas ao direito individual à intimidade, constitucionalmente
assegurado pelo art.5, X, em virtude do abuso de poder das autoridades policiais, que vem
utilizando a interceptação de comunicação telefônica sem a devida ordem judicial necessária.
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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇOES DE EMPREGO
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PAULA CASSIELLE COSTA
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O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a ocorrência do assédio moral nas
relações de emprego como ele surge, sua conseqüência tanto para o empregado, para o
empregador e Estado e como os tribunais tem tratado esse fenômeno que vem crescendo cada
vez mais nas relações entre chefe, superior hierárquico e empregado.
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DIREITO DE FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO
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STÊNIO DE FREITAS BARRETTO
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Tem o Direito de Família sua fundamentação maior nos direitos
fundamentais auferidos pela “Constituição Cidadã” de 1988 e desta forma, construiu-se
uma reforma no ordenamento jurídico brasileiro visando à correção das distorções
existentes em relação a esta Carta Magna. Porém, encontra-se nosso ordenamento
plenamente construído segundo aos princípios fundamentais descritos na Constituição?
São suficientes as mudanças apresentadas nas leis atuais?
Conheceremos um pouco mais da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais do
Direito de Família e o surgimentos de novas “figuras” de direitos fundamentais para o
contexto de família trazida pela Constituição de 1988, do Novo Código Civil de 2002,
nas demais Leis concernentes ao direito de família e sua aplicação diante destes
princípios.
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APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE
FURTO E ROUBO
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ANNE CAROLINE COSTA
SUZANA DUARTE GARCIA
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O presente artigo tem como foco mostrar o campo de aplicabilidade do Princípio da
Insignificância nos crimes contra o patrimônio, em específico dos crimes de furto e
roubo. Apontar como benefício deste princípio a proximidade da equidade e afastamento
do injusto penal. Demonstrar a impossibilidade de sua aplicação no crime de roubo,
embasando em análises jurisprudenciais e doutrinárias.
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FAMÍLIA, HOMOSSEXUALIDADE E A ADOÇÃO DE MENORES – UM TINO
EPISTEMOLÓGICO
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Wellington Fonseca dos Santos
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Este artigo tem como objetivo apresentar uma reflexão abrangente e atualizada dos temas em
questão, de forma que o leitor, através da demonstração do conhecimento científico do
Direito, da Psiquiatria e Psicologia, agregado às manifestações dos fatos sociais tratados pela
Sociologia e o embate da Teologia cristã, venha a desenvolver uma interseção racional
ponderada que produzirá a sua própria conclusão. A redação perpassa pela historicidade da
relação familiar entre os homens, a evolução no contexto da sociedade brasileira, a orientação
sexual da pessoa humana homossexual à vista das Ciências supracitadas, seguindo-se então o
instituto civil da adoção à luz da Constituição Federal, do Código Civil e do Estatuto da
Criança e do Adolescente. As fontes de pesquisa se deram por meio da hermenêutica sobre a
norma, estudo doutrinário e jurisprudencial, além de um trabalho de campo envolvendo
entrevistas realizadas junto a famílias, instituições diversas e seus respectivos representantes,
tais como: psicólogo judicial, psiquiatra, assistente social, guardião em abrigo de menores, e
líderes religiosos. Ressalte-se o acompanhamento atualizado dos principais Projetos de Lei
que tratam das uniões homoafetivas e do instituto da adoção.
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DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES CONJUGAIS
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THAIS CÂMARA MAIA FERNANDES COELHO
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Atualmente a família se pauta na busca da felicidade entre seus membros. Com
a autonomia e igualdade dos parceiros, aumentou-se o número de separações onde não se
encontra mais amor, não justificando mais manter as aparências. Entretanto,
manifestações judiciais têm se posicionado pela indenização por danos morais no
rompimento das relações conjugais. Porém, deve-se analisar o caso concreto para avaliar
o dano psíquico e social, verificando realmente se houve lesão na dignidade e honra do
cônjuge ofendido.
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